Wednesday, March 01, 2006

Leis brasileiras bizarras:

"Sinistro" em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

§ 1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

(oque é um sinistro aereo? é tipo um cara misterioso no avião é preso por ser sinistro?)




Escrito ou objeto obsceno

Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:

I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

(Caraca, se essa lei valesse mesmo.... Tinha uma playboyzada preza!!!!)




Vilipêndio a cadáver

Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

(Oque diabos é "vilipendio"?!)



INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

Aumento de pena

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência


(Ei, eu vou tre processar por ter me ajudado a me suicidar... a mas eu to morto né?)

2 Comments:

Blogger Robson Mattjie said...

Utilidade pública..
Que bizarrices mesmo..

Abraços bonitos ;)

11:12 AM  
Anonymous Anonymous said...

Amigo, não confunda leis bizarras com sua absoluta falta de conhecimento da lingua.
Vá ver no dicionário o significado de "Sinistro" e "Vilipendiar" antes de falar asneira.

12:25 PM  

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